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Capa — Caderno de Execução Orçamentária e Financeira do SUAS

Expediente

Gestão

  • Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Anderson Coelho
  • Subsecretário de Gestão do SUAS Felippe de Souza Rodrigues
  • Superintendente de Gestão do SUAS Adriana Alves Pinto de Castro
  • Coordenador de Vigilância Socioassistencial Matheus Lopes
  • Coordenadora da Gestão do Trabalho e Educação Permanente Nathaly Lima Sales
  • Coordenador de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira do SUAS Régis de Menezes Batista

Equipe Responsável pelo Caderno

Caderno de Execução da SUPGS

  • Adriana Alves Pinto de Castro
  • Junier Goulart
  • Matheus Lopes
  • Nathaly Lima Sales
  • Régis de Menezes Batista

Sumário

~40 min de leitura

1. Apresentação

Em atenção aos princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), pela NOB-RH/SUAS e pela legislação estadual aplicável ao cofinanciamento da Assistência Social, este caderno tem por objetivo orientar as gestões municipais quanto ao planejamento, à execução orçamentária e financeira, à reprogramação de saldos, à prestação de contas e ao controle social dos recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS).

O cofinanciamento é um dos pilares que sustentam o Sistema Único de Assistência Social e deve ser compreendido como parte de um processo contínuo que envolve planejamento, orçamento, execução, monitoramento, controle social e prestação de contas.

A correta utilização desses recursos exige mais do que a simples disponibilidade financeira em conta. A execução das despesas deve estar vinculada aos instrumentos de planejamento, à previsão orçamentária, à finalidade para a qual o recurso foi transferido, aos Planos de Ação aprovados, ao respectivo bloco de proteção social e às normativas que regulamentam o financiamento da política de Assistência Social, observando também as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

Mais do que reunir normas e procedimentos, este caderno busca servir como instrumento de apoio às gestões municipais, oferecendo orientações práticas que auxiliem gestores, técnicos e conselheiros na organização dos processos administrativos e financeiros relacionados à política de Assistência Social.

Objetivos deste Caderno

  • Orientar a correta aplicação dos recursos do cofinanciamento estadual.
  • Prevenir inconformidades nas fases da despesa pública.
  • Fortalecer o papel do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
  • Padronizar fluxos de planejamento, execução e prestação de contas.
  • Oferecer orientações práticas sobre reprogramação de saldos e execução por blocos.
  • Contribuir para a qualificação das ofertas socioassistenciais destinadas à população fluminense.
Bloco 1 — Gestão e Normativas

Ciclo da Gestão dos Recursos do SUAS

01

Planejamento

Elaboração do Plano Decenal, PMAS e diagnóstico socioterritorial.

02

Orçamento

Previsão de receitas e fixação de despesas via PPA, LDO e LOA.

03

Plano de Ação

Detalhamento da aplicação dos recursos por bloco e serviço.

04

Execução

Realização das despesas observando as fases: empenho, liquidação e pagamento.

05

Controle Social

Acompanhamento e fiscalização pelo CMAS em todas as etapas.

06

Prestação de Contas

Demonstração da boa e regular aplicação dos recursos ao CMAS e ao Estado.

Base Normativa Estadual e Federal

A execução dos recursos do cofinanciamento do SUAS no Estado do Rio de Janeiro é regulamentada por um conjunto de normativas federais e estaduais que estabelecem desde a organização da política de assistência social até as regras específicas para transferência, aplicação, prestação de contas e controle social dos recursos repassados pelo FEAS aos FMAS.

DOCUMENTO

LOAS - Lei 8.742/1993

Organiza a assistência social, define competências federativas, condições de repasse, financiamento compartilhado e possibilidade de pagamento das equipes de referência.

DOCUMENTO

FEAS - Lei 2.554/96 e Decreto 24.301/98

Institui e regulamenta o Fundo Estadual, definindo sua finalidade no financiamento da política estadual de assistência social.

DOCUMENTO

Decreto Estadual 42.725/2010

Estabelece e regulamenta o repasse fundo a fundo para cofinanciamento de serviços socioassistenciais de caráter continuado no Estado do RJ.

DOCUMENTO

Instrução Normativa AGE n 11/2011

Estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas dos recursos transferidos pelo FEAS aos FMAS.

DOCUMENTO

Resolução SEASDH 340/2011 e Resolução SEDSODH 37/2019

Regulamentam a transferência fundo a fundo e hipóteses de suspensão/controle da regularidade da execução.

DOCUMENTO

Resolução SEASDH 424/2012

Dispõe sobre a aplicação dos recursos do cofinanciamento, vedações e regulamenta o limite de até 60% para o pagamento das equipes de referência.

DOCUMENTO

Resolução CNAS 109/2009

Aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, definindo os serviços que podem ser cofinanciados.

DOCUMENTO

Lei Estadual 7.966/2018

Dispõe sobre a Política de Assistência Social e o SUAS no Estado do Rio de Janeiro, regras sobre FEAS, FMAS, Plano de Ação e controle social.

DOCUMENTO

Resolução SEDSODH 957/2025

Define metas e critérios para a autorização e reprogramação de saldos dos recursos transferidos.

DOCUMENTO

Resolução SEDSODH 1054/2026

Regulamenta a execução dos recursos do cofinanciamento por bloco de proteção social, vedando a transposição entre PSB e PSE.

Fluxo do Cofinanciamento da Assistência Social

O financiamento da Política de Assistência Social é uma responsabilidade compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. No Estado do Rio de Janeiro, o cofinanciamento ocorre por duas fontes paralelas e independentes: os recursos federais, repassados pelo FNAS, e os recursos estaduais, repassados pelo FEAS. Ambos são transferidos diretamente aos municípios e depositados no FMAS para execução da política.

A transferência regular e automática dos recursos do cofinanciamento estadual está condicionada ao cumprimento de requisitos mínimos: existência e funcionamento regular do CMAS, do FMAS e a elaboração do Plano de Ação devidamente aprovado pelo Conselho.

Fluxo do Cofinanciamento Federal
UNIÃO

FNAS

Fundo Nacional de Assistência Social

ESTADO

FEAS

Gestão e coordenação estadual do SUAS

O Estado também recebe recurso federal (para gestão estadual do SUAS),
mas o cofinanciamento estadual ao município é Recurso Próprio do Estado.
MUNICÍPIO

FMAS

Fundo Municipal — gestão dos recursos federais recebidos

Gestão Municipal
Fluxo do Cofinanciamento Estadual
ESTADO

FEAS

Fundo Estadual de Assistência Social

Recursos Próprios
MUNICÍPIO

FMAS

Fundo Municipal — gestão dos recursos estaduais recebidos

Gestão Municipal
Recursos Federais +
Recursos Estaduais Convergem para o FMAS

Serviços Socioassistenciais

CRAS, CREAS, Centros Dia e mais

Usuários do SUAS

Cidadãos em situação de vulnerabilidade social

Requisitos para Transferência

  • CMAS em funcionamento regular, com composição paritária e deliberações formalizadas.
  • FMAS instituído, com CNPJ próprio, conta corrente específica e gestor nomeado.
  • Plano de Ação elaborado, aprovado pelo CMAS e encaminhado via SEI à Subsecretaria de Gestão do SUAS.
Bloco 2 — Planejamento e Orçamento
3.5

Plano Decenal de Assistência Social

O Plano Decenal de Assistência Social é o principal instrumento de planejamento estratégico do SUAS, desenhado para organizar e direcionar as diretrizes e metas dessa política pública em ciclos de dez anos. Atualmente em seu segundo ciclo (2016-2026), foi instituído sob o amparo da NOB/SUAS/2012 e busca conferir maior estabilidade institucional à proteção social.

O que contém o Plano Decenal

O Plano Decenal é estruturado a partir dos seguintes componentes estratégicos, que orientam a política de assistência social no horizonte de dez anos:

01

Diagnóstico Socioterritorial

Leitura da realidade local com dados socioeconômicos, vulnerabilidades e capacidade instalada da rede

02

Prognóstico

Projeção de cenários futuros, demandas de longo prazo e necessidades de expansão da proteção social

03

Diretrizes e Objetivos

Prioridades estratégicas, eixos norteadores e caminhos institucionais para a política de assistência social

04

Metas e Indicadores

Metas de cobertura PSB (CRAS/PAIF) e PSE (CREAS/PAEFI/Acolhimento) com indicadores de monitoramento

Etapa transversal
05

Monitoramento e Avaliação

Sistema de indicadores periódicos para aferição do cumprimento físico, financeiro e dos resultados

Articulação com a Execução Financeira

  • PPA, LDO e LOA: As metas decenais servem de embasamento técnico obrigatório para prever dotações de recursos.
  • Cofinanciamento Regular: Legitima e respalda a manutenção do repasse continuado, regular e automático entre fundos.
3.6

Plano Municipal de Assistência Social (PMAS)

Conceito e Finalidade

Instrumento político-institucional de planejamento estratégico com vigência quadrienal que traduz as diretrizes da PNAS para a realidade local, fixando prioridades, objetivos, metas e indicadores. Exigência legal expressa no art. 30 da LOAS e reafirmada pela Lei Estadual 7.966/2018.

Condição Obrigatória

A existência e vigência regular do PMAS é requisito legal obrigatório para o repasse de recursos. O FEAS fica impedido de realizar repasses regulares e automáticos caso o município não possua seu plano aprovado e vigente.

Alinhamento com o Ciclo Orçamentário

  • PPA: O PMAS deve ser elaborado de forma coordenada com o PPA municipal (ambos com 4 anos), garantindo que os programas da Assistência Social possuam dotação e metas correspondentes.
  • LDO e LOA: As metas de atendimento (vagas em acolhimento, famílias acompanhadas pelo PAIF/PAEFI) servem de subsídio para reserva orçamentária anual.

O que compõe o PMAS

O PMAS é um documento plurianual que organiza a política municipal de assistência social em torno dos seguintes elementos estruturantes:

Diagnóstico Socioterritorial

Levantamento da realidade local com dados demográficos, socioeconômicos, territorialização das vulnerabilidades e mapeamento da oferta de serviços, programas e benefícios existentes.

Diretrizes e Prioridades

Definição das orientações estratégicas do município para o quadriênio, alinhadas às deliberações das conferências municipal e estadual e às diretrizes da PNAS/NOB-SUAS.

Objetivos, Metas e Indicadores

Estabelecimento de objetivos específicos, metas quantitativas de atendimento e indicadores de monitoramento para cada serviço, programa ou benefício ofertado.

Recursos e Fontes de Financiamento

Previsão dos recursos necessários por fonte de cofinanciamento (federal, estadual e municipal), detalhamento por bloco de financiamento e contrapartida local.

Plano de Ação Quadrienal

Desdobramento das metas em um plano de ação plurianual com responsáveis, prazos, indicadores de resultado e estratégias de execução para cada exercício financeiro.

Monitoramento e Revisão Periódica

Previsão de mecanismos de monitoramento contínuo e revisão periódica do plano, assegurando sua adequação às mudanças no cenário social e orçamentário do município.

4

Instrumentos de Planejamento (PPA, LDO e LOA)

PPA

Plano Plurianual

Vigência: 4 anos
  • Define diretrizes gerais
  • Estabelece objetivos
  • Fixa metas de longo prazo

LDO

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Vigência: Anual
  • Elo entre PPA e LOA
  • Define prioridades do ano
  • Orienta a elaboração da LOA

LOA

Lei Orçamentária Anual

Vigência: Anual
  • Estima Receitas
  • Fixa Despesas
  • Orçamento propriamente dito
InstrumentoPeriodicidadeFunção PrincipalPergunta Orientadora
PPA 4 anos Define programas, objetivos e metas O que o município pretende realizar na AS nos próximos 4 anos?
LDO Anual Seleciona prioridades e orienta a LOA Entre o que está no PPA, o que será prioridade no próximo ano?
LOA Anual Estima receitas e fixa despesas Quanto será destinado para executar as ações da AS?

Composição da LOA

Orçamento Fiscal Funcionamento geral da administração pública
Orçamento da Seguridade Social Assistência Social, Saúde e Previdência ← SUAS está aqui
Orçamento de Investimento Empresas controladas pelo poder público

Exemplo Prático no SUAS

PPA:Prevê a ampliação da rede de proteção social e o fortalecimento dos CRAS.
LDO:Estabelece que a expansão dos serviços socioassistenciais será prioridade no próximo ano.
LOA:Reserva os recursos para contratação de equipes, materiais e manutenção das unidades.
Detalhamento do PPA:
Elemento Especificação
Programa FinalísticoProg. 3015 – Família Protegida e Cidadania
ObjetivoAmpliar a rede de proteção social e reduzir a vulnerabilidade de famílias em situação de risco
AçãoAção 2410 – Manutenção dos Serviços do CRAS e CREAS
Produto / Meta12.000 famílias acompanhadas continuamente por ano
5

Conexão do Planejamento no SUAS

Plano Decenal Estratégico
PMAS Plano Municipal
Plano de Ação Operacional
Desdobram-se em
PPA Plurianual
LDO Diretrizes
LOA Orçamento

O Plano de Ação anual deve estar em estrita consonância com as metas do PMAS e os recursos previstos na LOA.

6

Conteúdo dos Planos

O planejamento do SUAS articula dois instrumentos complementares: o Plano Decenal, de alcance estratégico e visão de longo prazo, e o PMAS, de alcance tático-operacional e vigência quadrienal. Cada um possui um conjunto específico de componentes que estruturam seu conteúdo.

Plano Decenal

10 anos · 2016-2026 (2º ciclo)
  • Diagnóstico Socioterritorial
  • Prognóstico de longo prazo
  • Diretrizes e Objetivos Estratégicos
  • Metas de Cobertura (PSB e PSE)
  • Sistema de Monitoramento e Avaliação

PMAS

4 anos · Sincronizado ao PPA municipal
  • Diagnóstico Socioterritorial
  • Diretrizes e Prioridades Locais
  • Objetivos, Metas e Indicadores
  • Recursos e Fontes de Financiamento
  • Plano de Ação Quadrienal
  • Monitoramento e Revisão Periódica

Relação entre os Planos

O Plano Decenal estabelece as diretrizes e metas de longo prazo para a política de assistência social em âmbito nacional e estadual. O PMAS traduz essas diretrizes para a realidade municipal, definindo objetivos, metas e recursos para o quadriênio.

As metas do PMAS devem estar alinhadas ao Plano Decenal, e o Plano de Ação anual, por sua vez, operacionaliza as metas do PMAS no orçamento de cada exercício (LOA).

Bloco 3 — Plano de Ação
7

Tipos de Plano de Ação

O Plano de Ação é o instrumento de planejamento que demonstra como o município pretende utilizar os recursos repassados pelo FEAS para fortalecer e manter os serviços socioassistenciais. O Plano de Ação Ordinário trata do repasse do cofinanciamento regular e o Plano de Ação Extraordinário de repasses não regulares.

Regra Geral

Plano Ordinário

  • Cofinanciamento Regular e Automático
  • Exclusivo para Custeio
  • Inclui caracterização da rede socioassistencial
Exceção / Específico

Plano Extraordinário

  • Recursos Extraordinários / Emendas
  • Permite Custeio e Investimento
  • Estrutura simplificada (sem caracterização da rede)
7.5

Estrutura do Plano de Ação

Dados Cadastrais

Informações do município, órgão gestor, FMAS, CMAS e contas bancárias para movimentação dos recursos estaduais.

Caracterização da Rede (somente Ordinário)

Informações sobre PSB, PSE Média Complexidade e PSE Alta Complexidade. O município informa a estrutura efetivamente existente em seu território.

Planejamento Financeiro por Bloco

Valores organizados em PSB e PSE, incluindo saldos reprogramados (Res. 957/2025) e recursos próprios complementares. Com a Resolução SEDSODH 1.054/2026, os municípios têm maior autonomia na distribuição dentro de cada bloco.

Observações da Gestão

Espaço para informações complementares organizadas por PSB, PSE Média e PSE Alta Complexidade.

Limite para Benefícios Eventuais

Plano Ordinário:Até 10% do valor do cofinanciamento estadual destinado aos CRAS.
Plano Extraordinário:Até 10% do valor total do recurso extraordinário recebido.
8

Fluxo de Aprovação do Plano de Ação

Município
CMAS (Resolução)
D.O. / SEI
Estado (Subgsuas)
8.5

Documentação para Envio via SEI

Procedimento

Após aprovação pelo CMAS, o município deve encaminhar a documentação ao Estado via SEI, em processos distintos para Plano Ordinário e Extraordinário:

1
Ofício de Encaminhamento

Solicitando análise e aprovação pela Subsecretaria de Gestão do SUAS.

2
Plano de Ação Preenchido

Devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo gestor.

3
Ata da Reunião do CMAS

Ata da reunião que aprovou o Plano, assinada pelos conselheiros presentes.

4
Resolução do CMAS

Resolução aprovando o Plano de Ação publicada em Diário Oficial do Município.

Bloco 4 — Execução Financeira
9

Conceitos Fundamentais da Execução

Uma dúvida muito comum entre gestores é pensar que, ao receber um recurso e vê-lo disponível na conta do FMAS, ele já pode ser utilizado livremente. Na prática, não é assim que funciona. A existência de saldo financeiro é apenas um dos requisitos para a realização de uma despesa.

IMPORTANTE

Saldo financeiro em conta não substitui dotação orçamentária, processo administrativo regular, empenho, liquidação, pagamento e prestação de contas.

DimensãoO que significaExemplo prático
Execução OrçamentáriaUtilização dos créditos autorizados na LOA. Relaciona-se à dotação, ao empenho, à liquidação e ao registro da obrigação.Antes de contratar, verifica-se se há dotação suficiente no FMAS e realiza-se o empenho.
Execução FinanceiraMovimentação efetiva do recurso disponível, por meio do pagamento da despesa após regular liquidação e autorização.Após a entrega do bem ou prestação do serviço e a liquidação, realiza-se o pagamento ao credor.

“A despesa está prevista e autorizada no orçamento?”

= Execução Orçamentária

“O recurso já foi efetivamente pago?”

= Execução Financeira
10

Fases da Despesa Pública

Fases Orçamentárias

1
Dotação

Autorização legislativa na LOA.

2
Empenho

Reserva do recurso. Cria obrigação para o Estado.

3
Liquidação

Verificação do direito adquirido do credor.

Fase Financeira

Pagamento

Despacho da autoridade ordenando a entrega do numerário ao credor.

Só ocorre APÓS a liquidação.
Fase Descrição Cuidados Mínimos
Empenho Ato que reserva dotação orçamentária e cria obrigação de pagamento. Não deve haver execução de despesa sem prévio empenho.
Liquidação Verificação do direito do credor com base em documentos comprobatórios. Atestar a entrega do material ou prestação efetiva do serviço.
Pagamento Entrega do recurso ao credor após liquidação e autorização. Somente pagar despesa regularmente empenhada, liquidada e documentada.
11

Categorias Econômicas e GND no SUAS

GND 3

CORRENTES

Custeio
Receitas

Repasses regulares FNAS/FEAS para manutenção de serviços.

Despesas
  • Material de consumo (papelaria, limpeza, higiene)
  • Serviços de terceiros (água, luz, internet)
  • Pagamento de Equipe de Referência (com limite)
  • Capacitações e deslocamentos vinculados aos serviços
  • Locações e manutenções de unidades
GND 4

DE CAPITAL

Investimento
Receitas

Repasses extraordinários, emendas parlamentares para infraestrutura.

Despesas
  • Aquisição de veículos
  • Equipamentos permanentes (computadores, móveis)
  • Obras e instalações (quando autorizado)
  • Mobiliário e material permanente

Decodificando a Natureza da Despesa

O código da natureza da despesa é estruturado em dígitos que revelam cada camada da classificação. Veja o exemplo 4.4.90.52:

4 . 4 . 90 . 52
Categoria
Econômica

Despesa de Capital

(Investimento)

Grupo de
Natureza (GND)

Investimentos

(GND 4)

Modalidade
de Aplicação

Aplicação Direta

(Governo por si mesmo)

Elemento
de Despesa

Equip. e Material
Permanente

(Bens duráveis)

Subelemento (detalhamento opcional)

O 5º segmento — 4.4.90.52.01 — especifica ainda mais a despesa. Ex: .01 = Equipamentos de Informática.

Exemplo complementar: 3.3.90.30 — outro código comum no cotidiano do SUAS:

3 . 3 . 90 . 30
Despesa
Corrente
Outras Desp.
Correntes
Aplicação
Direta
Material
de Consumo
+

Restos a Pagar (Encerramento do Exercício)

Ao final de cada exercício financeiro (31 de dezembro), as despesas empenhadas que não foram pagas são inscritas em Restos a Pagar:

Processados

A despesa já foi empenhada e liquidada. O bem foi entregue ou o serviço foi executado, restando apenas a realização do pagamento.

Não Processados

A despesa foi empenhada, mas ainda não liquidada. O bem ou serviço ainda não foi totalmente entregue ou conferido pela administração.

Bloco 5 — Regras de Uso dos Recursos
12

Checklist Completo: Antes de Autorizar uma Despesa

O Gestor deve responder SIM para todas as 14 perguntas antes de autorizar qualquer despesa:

0 de 14 itens verificados

Os recursos são repassados do FEAS para os FMAS. O CMAS não recebe o recurso: ele aprova, delibera, acompanha, controla e fiscaliza sua execução.

13

Permissões: O que PODE ser financiado

As seguintes despesas são permitidas pelo cofinanciamento estadual, respeitadas as condições indicadas:

Materiais de consumo

Expediente, pedagógicos, higiene e limpeza, materiais para oficinas e demais insumos vinculados às ofertas.

Serviços de terceiros (PJ)

Manutenção, reparos, capacitações, apoio técnico, oficinas e atividades necessárias a execução dos serviços.

Pessoa física pontual/complementar

Oficineiros, palestrantes ou capacitações, desde que não substitua equipe de referência nem caracterize função permanente.

Pequenas reformas e conservação

Reparos, pinturas, adaptações de acessibilidade, sem ampliação do imóvel e sem alteração estrutural incompatível.

Equipamentos e materiais permanentes

Mobiliário, informática, áudio e vídeo, desde que o FMAS esteja juridicamente habilitado a possuir registro patrimonial próprio.

Locações vinculadas aos serviços

Locação de materiais permanentes, veículos, imóvel para unidade pública do SUAS, com justificativa técnica e tempo determinado.

Deslocamentos vinculados às ofertas

Deslocamento de usuários para atividades dos serviços e de equipes para atendimento de público distante ou de difícil acesso.

Pagamento das equipes de referência

Limite de até 60% dos recursos estaduais fundo a fundo. Profissional deve integrar equipe de referência.

14

Pagamento de Pessoal (Detalhamento)

MÁXIMO
60%
Recursos FEAS
(Custeio)
Até 60%
Equipe de Referência
(NOB-RH/SUAS)

Não é necessário identificar no Plano de Ação cada profissional ou detalhar valores específicos de folha. O principal é comprovar que os profissionais estão efetivamente vinculados à unidade, serviço ou oferta cofinanciada.

Simulador: Limite de 60% para Folha

45%
Valor em folhaR$ 45.000,00
Limite permitido (60%)R$ 60.000,00

O que pode ser pago com os recursos

Pode ser pagoCondição
Remuneração dos profissionais das equipes de referência Atuação direta na organização e oferta dos serviços socioassistenciais.
Encargos sociais decorrentes do vínculo Quando vinculados aos profissionais das equipes de referência.
13º salário, férias, FGTS, verbas rescisórias Quando decorrentes de vínculo formal e relativos a profissionais das equipes.
Auxílio, gratificação, vale-transporte e vale-refeição Quando cabíveis, previstos na legislação local e vinculados aos profissionais.

Tipos de Vínculo / Contratação

Tipo de VínculoOrientação
Servidor efetivo Admitido Quando integrante da equipe de referência e vinculado à oferta.
Empregado público Admitido Quando integrante da equipe de referência e vinculado à oferta.
Contratação temporária Condição Autorização legal municipal, processo formal, justificativa de excepcional interesse público.
Pessoa jurídica Condição Para serviços compatíveis, sem substituição irregular de equipe de referência.
Pessoa física pontual Condição Atividades específicas e complementares (oficinas, capacitações). Não pode ser permanente.
RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) Vedado Não é forma admitida para equipe de referência ou serviço continuado.
14.5

Requisitos do FMAS para Registro Patrimonial

CNPJ

Cadastrado como Fundo Público

Conta Corrente

Vinculada ao CNPJ do FMAS

Previsão na LOA

Dotações próprias da AS

Gestão Patrimonial

Competência orçamentária, financeira e patrimonial

Gestor Nomeado

Por ato oficial

15

Vedações: O que NÃO PODE

As seguintes despesas são expressamente vedadas pela legislação do cofinanciamento estadual:

Taxa de administração, gerência ou similar

Vedada pela Resolução SEASDH 424/2012 e regras do repasse fundo a fundo.

Tarifas bancárias, multas, juros ou correção

Inclui encargos decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo.

Publicidade indevida ou promoção pessoal

Somente é admitida publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Despesa fora do objeto ou finalidade

Não pode haver despesa estranha ao SUAS, à finalidade do recurso ou à oferta cofinanciada.

Despesa vedada pela LDO estadual ou municipal

A gestão deve observar as vedações da legislação orçamentária vigente.

Transposição entre PSB e PSE

Resolução SEDSODH 1054/2026 veda a transposição entre Proteção Social Básica e Especial.

Serviço não tipificado

Vedada a aplicação em serviços não previstos na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Construção, ampliação ou obra estrutural

Não se confundem pequenas reformas/conservação com construção ou ampliação do imóvel.

Itens de saúde ou de outra política pública

Medicamentos, exames, órteses, próteses, fraldas, dietas especiais, transporte de doentes.

Benefícios eventuais com recursos de serviços

Cestas básicas, urnas, enxovais não devem ser custeados com recursos de serviços, salvo componente específico.

RPA para equipe de referência

Não é admitido para suprir equipe de referência ou manter profissional em atividade permanente.

Pessoal sem vinculação com a oferta

Não podem ser pagos profissionais que não integrem a equipe de referência ou não atuem na oferta cofinanciada.

15.5

Resumo Visual: Pode x Não Pode

Item Situação Condição / Detalhamento
Material de consumo para serviços Pode Quando necessário à oferta e devidamente justificado.
Serviços de terceiros PJ/PF Pode Compatíveis com a AS e vinculados ao serviço. PF deve ser pontual.
Pequenas reformas e conservação Pode Sem ampliação do imóvel e sem obra estrutural incompatível.
Equipamentos permanentes Condição FMAS habilitado a registrar patrimônio e necessidade para o serviço.
Folha/equipes de referencia Limite Até 60% dos recursos estaduais; profissional deve integrar equipe.
RPA para equipe de referencia Não pode Não substitui vínculo formal e não deve suprir função permanente.
Taxa de administração, tarifas, multas Não pode Vedação expressa.
Transpor recurso PSB <-> PSE Não pode Vedado pela execução por bloco (Res. 1054/2026).
Serviço não tipificado Não pode Vedado quando se tratar de recurso de serviços tipificados.
Bloco 6 — Reprogramação
16

Reprogramação de Saldos (Resolução 957/2025)

A Resolução SEDSODH 957/2025 regulamenta a reprogramação dos saldos do cofinanciamento estadual, permitindo que recursos não executados em um exercício possam ser utilizados em exercícios posteriores, desde que permaneçam vinculados à sua finalidade original, sejam aprovados pelo CMAS e observem os prazos e critérios estabelecidos.

01 Saldo em Conta
31 de dezembro
02 Aprovação CMAS
Ata / Resolução
Em seguida
03 Inclusão no SEI
Plano de Ação
04 Execução no
Exercício Seguinte

Prazos Importantes

  • Saldos até 31/12/2024: reprogramação em 2025 para execução até 31/12/2026
  • Recursos a partir de 2025: reprogramação para o exercício seguinte, execução até o término do exercício subsequente
  • Relatório Consolidado de Saldos até 31 de março de cada exercício

Regras Fundamentais

  • Manter recursos dentro do respectivo bloco e finalidade original
  • Aprovação por resolução do CMAS e encaminhamento via SEI-RJ
  • Inexecução total ou parcial: mecanismos de compensação nas parcelas seguintes

Atenção: O acúmulo frequente de saldos financeiros pode indicar dificuldades na execução e merece atenção da gestão e do controle social, de modo que sejam identificadas as causas e adotadas medidas para aperfeiçoar os fluxos.

17

Execução por Blocos (Resolução 1054/2026)

A Resolução SEDSODH 1.054/2026 instituiu a execução dos recursos estaduais por blocos de proteção social, permitindo maior autonomia na distribuição dos recursos entre as ofertas de cada bloco, conforme a Deliberação CIB 113/2026.

PSB

Proteção Social Básica

  • CRAS
  • Serviço de Convivência (SCFV)
  • PAIF

PSE

Proteção Social Especial

  • CREAS / Centro POP
  • Acolhimento Institucional
  • PAEFI / MSE
VEDADA A TRANSPOSIÇÃO ENTRE BLOCOS

O que a Resolução estabelece:

  • Execução compreende PSB e PSE conforme vinculação original
  • Vedada aplicação em serviços não tipificados
  • Observar Tipificação, aprovação CMAS, Plano de Ação e normas
  • Não altera a finalidade pública do cofinanciamento

Exceções e Observações:

  • Não se aplica aos Benefícios Eventuais (limitados ao percentual da pactuação vigente)
  • Recursos reprogramados (Res. 957/2025) podem ser executados por bloco, mantida a vinculação
Bloco 7 — Controle Social

O Papel do CMAS na Execução Financeira

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) exerce papel central no controle social dos recursos do SUAS. Suas atribuições vão além da aprovação formal de documentos — cabe ao Conselho acompanhar de forma permanente o ciclo completo da gestão financeira, desde o planejamento até a prestação de contas.

Planejamento

Aprova Planos

Monitoramento

Acompanha execução

Fiscalização

Verifica despesas

Deliberação

Edita Resoluções

Prestação de Contas

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Relação com o CMAS: Boas Práticas

O CMAS desempenha papel fundamental na gestão e no controle social dos recursos da assistência social. Mais do que aprovar documentos, deve acompanhar de forma contínua o planejamento, a execução e a avaliação das ações do SUAS no município.

A relação entre a gestão municipal e o Conselho deve ser pautada pela transparência, pelo diálogo permanente e pelo respeito às atribuições legais de cada instância. As boas práticas a seguir contribuem para fortalecer essa relação e qualificar o controle social.

Apresentar ao CMAS o diagnóstico socioterritorial e as prioridades da política de assistência social no município.
Submeter o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) à apreciação e deliberação do Conselho.
Compartilhar com o CMAS as propostas de PPA, LDO e LOA referentes à assistência social para ciência e contribuições.
Encaminhar os Planos de Ação (Ordinário e Extraordinário) para aprovação do Conselho antes do envio ao Estado.
Apresentar periodicamente ao CMAS a execução orçamentária e financeira dos recursos do FMAS.
Submeter ao Conselho as propostas de reprogramação de saldos acompanhadas de justificativa técnica.
Apresentar demonstrativos de execução físico-financeira para subsidiar o acompanhamento pelo controle social.
Manter organizados e acessíveis os registros de reuniões, atas e resoluções do CMAS.

Recomendação

O CMAS pode instituir uma comissão ou grupo de trabalho específico para acompanhar a gestão do FMAS, auxiliando no monitoramento da execução, análise de saldos e identificação de dificuldades. Essa prática fortalece o controle social e qualifica a tomada de decisão do Conselho.

Prestação de Contas

A execução dos recursos deve ser realizada de forma a demonstrar, de maneira clara e documentada, a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme a Instrução Normativa AGE 11/2011. A prestação de contas deve evidenciar não apenas a correta aplicação, mas também os resultados alcançados.

01

Execução

Gestão

02

Documentação

Comprovação

03

CMAS

Análise

04

Aprovação

Resolução

05

SEI

Inserção

06

UCI/SEDSODH

Controle

O processo deve permitir identificar:

  • Origem do recurso utilizado
  • Bloco de financiamento vinculado
  • Unidade, serviço ou oferta beneficiada
  • Finalidade da despesa e compatibilidade com o objeto do repasse
  • Todas as fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento
  • Participação do controle social (CMAS) em todas as etapas

Encaminhamento ao Estado:

Após aprovação pelo CMAS, a prestação de contas deve ser encaminhada via SEI à Unidade de Controle Interno (UCI) da SEDSODH, observando procedimentos, prazos e normas estaduais aplicáveis.

Manuais e formulários: rj.gov.br/secsocial/auditorias

Documentos Comprobatórios

A prestação de contas deve ser instruída com os seguintes documentos mínimos:

  • Relatório de execução física e financeira
  • Cópias dos empenhos, notas fiscais e comprovantes de pagamento
  • Extratos bancários da conta específica do FMAS
  • Parecer do CMAS sobre a prestação de contas
  • Resolução do CMAS aprovando as contas

Considerações Finais

A execução dos recursos da Assistência Social envolve muito mais do que a simples realização de despesas. Trata-se de um processo que exige planejamento, organização, responsabilidade e articulação entre diferentes áreas da administração pública.

A existência de recursos disponíveis em conta não é, por si só, suficiente para autorizar uma despesa. É necessário que a utilização desses recursos esteja prevista no orçamento, vinculada ao FMAS, compatível com a finalidade do repasse, alinhada ao Plano de Ação aprovado e acompanhada pelo CMAS.

A atuação da gestão municipal deve ser pautada pelo planejamento e pela prevenção. A organização dos processos administrativos, o diálogo permanente entre as áreas de Assistência Social, orçamento, contabilidade, controle interno, compras e licitações, bem como a participação das equipes técnicas do SUAS na definição das prioridades, são fatores essenciais para uma execução mais eficiente e segura.

A reprogramação de saldos, embora legítima, deve ocorrer de forma responsável e planejada. O acúmulo frequente de saldos financeiros pode indicar dificuldades na execução e merece atenção da gestão e do controle social.

A boa gestão dos recursos públicos não se limita ao cumprimento das exigências legais. Ela se materializa na capacidade de transformar recursos financeiros em serviços, benefícios, programas e projetos que efetivamente atendam às necessidades da população e garantam direitos para quem mais precisa.

Em síntese, uma boa execução orçamentária e financeira não é apenas uma exigência administrativa. É uma condição essencial para que os recursos públicos cumpram sua finalidade e se convertam em proteção social, atendimento qualificado e garantia de direitos para quem mais precisa.

Referências Bibliográficas

Legislação e Normativos Consultados

BRASIL. Decreto n 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional.

BRASIL. Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Brasília: MDS, 2005.

BRASIL. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Brasília: MDS, 2012.

BRASIL. CNAS. NOB-RH/SUAS. Aprovada pela Resolução CNAS n 269/2006.

BRASIL. CNAS. Resolução n 109/2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lei n 2.554/1996. Institui o FEAS.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Decreto n 24.301/1998. Regulamenta o FEAS.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Decreto n 42.725/2010. Transferências fundo a fundo.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AGE. Instrução Normativa n 11/2011. Prestações de contas FEAS-FMAS.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SEASDH. Resolução n 340/2011. Cofinanciamento estadual.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SEASDH. Resolução n 424/2012. Equipes de referência.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lei n 7.966/2018. SUAS no Estado do RJ.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SEDSODH. Resolução n 37/2019. Altera Resolução 340/2011.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SEDSODH. Resolução n 957/2025. Reprogramação de saldos.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SEDSODH. Resolução n 1.054/2026. Execução por blocos de proteção social.

Materiais Técnicos e Fontes de Consulta

ALERJ. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Disponível em: transparencia.alerj.rj.gov.br

ALERJ. Lei Orçamentária Anual - LOA. Disponível em: transparencia.alerj.rj.gov.br

ALERJ. Plano Plurianual - PPA. Disponível em: transparencia.alerj.rj.gov.br

FNAS. Manual do Plano de Ação 2022. Brasília: Ministério da Cidadania, 2022.

STN. Manual Técnico de Orçamento e Finanças Públicas. Brasília: Ministério da Fazenda.

Perguntas Frequentes

Posso usar o recurso assim que ele cair na conta do FMAS?

Não. A existência de saldo financeiro é apenas um dos requisitos. É necessário verificar previsão orçamentária, compatibilidade com a finalidade do recurso, respeito ao bloco de financiamento, alinhamento ao Plano de Ação aprovado e as normas do cofinanciamento estadual e do SUAS.

Posso usar recurso da PSB para pagar um serviço da PSE?

Não. A Resolução SEDSODH 1.054/2026 veda expressamente a transposição de recursos entre Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Os blocos são estanques.

Qual o limite para pagamento de equipe de referência com recursos estaduais?

O limite máximo é de até 60% dos recursos estaduais repassados na modalidade fundo a fundo, conforme Resolução SEASDH 424/2012 e Lei Estadual 7.966/2018. Não é permitido o pagamento via RPA para equipe de referência.

Posso comprar equipamentos permanentes com recurso do Plano Ordinário?

Sim, com condição. Os recursos regulares (Plano Ordinário) são para custeio, mas equipamentos e materiais permanentes são permitidos desde que o FMAS esteja juridicamente habilitado a possuir registro patrimonial próprio e o bem seja necessário para os serviços.

O que acontece se eu não executar todo o recurso no ano?

Os saldos podem ser reprogramados para o exercício seguinte, conforme Resolução SEDSODH 957/2025. É necessário aprovação do CMAS por resolução, encaminhamento via SEI e manutenção da vinculação ao bloco e finalidade original. O acúmulo frequente de saldos merece atenção da gestão e do controle social.

O CMAS recebe ou movimenta os recursos do FMAS?

Não. O CMAS não recebe o recurso: ele aprova, delibera, acompanha, controla e fiscaliza sua execução. Os recursos são repassados do FEAS diretamente para os FMAS.

Qual o limite para Benefícios Eventuais no Plano de Ação?

No Plano Ordinário, até 10% do valor do cofinanciamento estadual destinado aos CRAS. No Plano Extraordinário, até 10% do valor total do recurso extraordinário recebido pelo município.

10 Regras de Ouro

Para a Boa Execução dos Recursos do SUAS

REGRA 1

Planejar antes de executar.

A despesa deve nascer do planejamento (PMAS e Plano de Ação).

REGRA 2

Observar o Plano de Ação.

Não execute nada fora do aprovado pelo CMAS.

REGRA 3

Respeitar a LOA.

A dotação orçamentária é requisito inegociável.

REGRA 4

Realizar empenho prévio.

É proibida a realização de despesa sem empenho prévio.

REGRA 5

Liquidar corretamente.

Ateste o recebimento de bens/serviços com rigor.

REGRA 6

Pagar somente após liquidação.

Regra básica de finanças públicas (Lei 4.320/64).

REGRA 7

Respeitar os blocos de proteção.

É vedada a transposição entre PSB e PSE.

REGRA 8

Manter documentação organizada.

Guarde notas fiscais e comprovantes no formato exigido.

REGRA 9

Garantir acompanhamento do CMAS.

O Conselho deve participar de todas as etapas.

REGRA 10

Prestar contas com transparência.

No prazo correto e com as devidas aprovações via SEI.

Contra-Capa — Caderno de Execução Orçamentária e Financeira do SUAS