Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Caderno de Execução Orçamentária e Financeira do SUAS
Normativas do Estado do Rio de Janeiro sobre Cofinanciamento e Execução dos Recursos Repassados do FEAS aos FMAS.
Expediente
Gestão Superior
- Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Anderson
- Subsecretário de Gestão do SUAS Felippe de Souza Rodrigues
- Superintendente de Gestão do SUAS Adriana Alves Pinto de Castro
- Coordenador de Vigilância Socioassistencial Matheus Lopes
- Coordenadora da Gestão do Trabalho e Educação Permanente Nathaly Lima Sales
- Coordenador de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira do SUAS Régis de Menezes Batista
Equipe Responsável pelo Caderno
Caderno de Execução da SUPGS
- Adriana Alves Pinto de Castro
- Junier Goulart
- Matheus Lopes
- Nathaly Lima Sales
- Régis de Menezes Batista
1. Apresentação
Em atenção aos princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), pela NOB-RH/SUAS e pela legislação estadual aplicável ao cofinanciamento da Assistência Social, este caderno tem por objetivo orientar as gestões municipais quanto ao planejamento, à execução orçamentária e financeira, à reprogramação de saldos, à prestação de contas e ao controle social dos recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS).
O cofinanciamento é um dos pilares que sustentam o Sistema Único de Assistência Social e deve ser compreendido como parte de um processo contínuo que envolve planejamento, orçamento, execução, monitoramento, controle social e prestação de contas.
A correta utilização desses recursos exige mais do que a simples disponibilidade financeira em conta. A execução das despesas deve estar vinculada aos instrumentos de planejamento, à previsão orçamentária, à finalidade para a qual o recurso foi transferido, aos Planos de Ação aprovados, ao respectivo bloco de proteção social e às normativas que regulamentam o financiamento da política de Assistência Social, observando também as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Mais do que reunir normas e procedimentos, este caderno busca servir como instrumento de apoio às gestões municipais, oferecendo orientações práticas que auxiliem gestores, técnicos e conselheiros na organização dos processos administrativos e financeiros relacionados à política de Assistência Social.
Objetivos deste Caderno
- Orientar a correta aplicação dos recursos do cofinanciamento estadual.
- Prevenir inconformidades nas fases da despesa pública.
- Fortalecer o papel do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
- Padronizar fluxos de planejamento, execução e prestação de contas.
- Oferecer orientações práticas sobre reprogramação de saldos e execução por blocos.
- Contribuir para a qualificação das ofertas socioassistenciais destinadas à população fluminense.
Ciclo da Gestão dos Recursos do SUAS
Elaboração do Plano Decenal, PMAS e diagnóstico socioterritorial.
Previsão de receitas e fixação de despesas via PPA, LDO e LOA.
Detalhamento da aplicação dos recursos por bloco e serviço.
Realização das despesas observando as fases: empenho, liquidação e pagamento.
Acompanhamento e fiscalização pelo CMAS em todas as etapas.
Demonstração da boa e regular aplicação dos recursos ao CMAS e ao Estado.
Base Normativa Estadual e Federal
A execução dos recursos do cofinanciamento do SUAS no Estado do Rio de Janeiro é regulamentada por um conjunto de normativas federais e estaduais que estabelecem desde a organização da política de assistência social até as regras específicas para transferência, aplicação, prestação de contas e controle social dos recursos repassados pelo FEAS aos FMAS.
LOAS - Lei 8.742/1993
Organiza a assistencia social, define competencias federativas, condicoes de repasse, financiamento compartilhado e possibilidade de pagamento das equipes de referencia.
FEAS - Lei 2.554/96 e Decreto 24.301/98
Institui e regulamenta o Fundo Estadual, definindo sua finalidade no financiamento da politica estadual de assistencia social.
Decreto Estadual 42.725/2010
Estabelece e regulamenta o repasse fundo a fundo para cofinanciamento de servicos socioassistenciais de carater continuado no Estado do RJ.
Instrucao Normativa AGE n 11/2011
Estabelece normas de organizacao e apresentacao das prestacoes de contas dos recursos transferidos pelo FEAS aos FMAS.
Resolucao SEASDH 340/2011 e Resolucao SEDSODH 37/2019
Regulamentam a transferencia fundo a fundo e hipoteses de suspensao/controle da regularidade da execucao.
Resolucao SEASDH 424/2012
Dispoe sobre a aplicacao dos recursos do cofinanciamento, vedacoes e regulamenta o limite de ate 60% para o pagamento das equipes de referencia.
Resolucao CNAS 109/2009
Aprova a Tipificacao Nacional dos Servicos Socioassistenciais, definindo os servicos que podem ser cofinanciados.
Lei Estadual 7.966/2018
Dispoe sobre a Politica de Assistencia Social e o SUAS no Estado do Rio de Janeiro, regras sobre FEAS, FMAS, Plano de Acao e controle social.
Resolucao SEDSODH 957/2025
Define metas e criterios para a autorizacao e reprogramacao de saldos dos recursos transferidos.
Resolucao SEDSODH 1054/2026
Regulamenta a execucao dos recursos do cofinanciamento por bloco de protecao social, vedando a transposicao entre PSB e PSE.
Fluxo do Cofinanciamento da Assistência Social
O financiamento da Política de Assistência Social é uma responsabilidade compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. No Estado do Rio de Janeiro, a manutenção e o fortalecimento das ações socioassistenciais dependem da articulação entre recursos federais, estaduais e municipais.
A transferência regular e automática dos recursos do cofinanciamento estadual está condicionada ao cumprimento de requisitos mínimos: existência e funcionamento regular do CMAS, do FMAS e a elaboração do Plano de Ação devidamente aprovado pelo Conselho.
Requisitos para Transferência
- CMAS em funcionamento regular, com composição paritária e deliberações formalizadas.
- FMAS instituído, com CNPJ próprio, conta corrente específica e gestor nomeado.
- Plano de Ação elaborado, aprovado pelo CMAS e encaminhado via SEI à Subsecretaria de Gestão do SUAS.
Plano Decenal de Assistência Social
O Plano Decenal de Assistência Social é o principal instrumento de planejamento estratégico do SUAS, desenhado para organizar e direcionar as diretrizes e metas dessa política pública em ciclos de dez anos. Atualmente em seu segundo ciclo (2016-2026), foi instituído sob o amparo da NOB/SUAS/2012 e busca conferir maior estabilidade institucional à proteção social.
Estrutura Metodológica de Construção
Leitura da realidade local com dados socioeconômicos e vulnerabilidades
Projeção de cenários futuros e demandas de longo prazo
Prioridades e caminhos institucionais estratégicos
Cobertura PSB (CRAS/PAIF) e PSE (CREAS/PAEFI/Acolhimento)
Indicadores periódicos de cumprimento físico e financeiro
Articulação com a Execução Financeira
- PPA, LDO e LOA: As metas decenais servem de embasamento técnico obrigatório para prever dotações de recursos.
- Cofinanciamento Regular: Legitima e respalda a manutenção do repasse continuado, regular e automático entre fundos.
Plano Municipal de Assistência Social (PMAS)
Conceito e Finalidade
Instrumento político-institucional de planejamento estratégico com vigência quadrienal que traduz as diretrizes da PNAS para a realidade local, fixando prioridades, objetivos, metas e indicadores. Exigência legal expressa no art. 30 da LOAS e reafirmada pela Lei Estadual 7.966/2018.
Condição Obrigatória
A existência e vigência regular do PMAS é requisito legal obrigatório para o repasse de recursos. O FEAS fica impedido de realizar repasses regulares e automáticos caso o município não possua seu plano aprovado e vigente.
Alinhamento com o Ciclo Orçamentário
- PPA: O PMAS deve ser elaborado de forma coordenada com o PPA municipal (ambos com 4 anos), garantindo que os programas da Assistência Social possuam dotação e metas correspondentes.
- LDO e LOA: As metas de atendimento (vagas em acolhimento, famílias acompanhadas pelo PAIF/PAEFI) servem de subsídio para reserva orçamentária anual.
Processo de Elaboração e Controle Social
Coordenação do Órgão Gestor
Secretaria Municipal coordena a elaboração técnica com base nas deliberações da Conferência Municipal e diagnóstico socioterritorial.
Apreciação do CMAS
O documento deve ser submetido obrigatoriamente ao CMAS, que detém competência para aprovar ou solicitar alterações.
Publicidade Legal
A deliberação deve ser formalizada por Resolução do CMAS publicada no Diário Oficial do Município.
Instrumentos de Planejamento (PPA, LDO e LOA)
PPA
Plano Plurianual
- Define diretrizes gerais
- Estabelece objetivos
- Fixa metas de longo prazo
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
- Elo entre PPA e LOA
- Define prioridades do ano
- Orienta a elaboração da LOA
LOA
Lei Orçamentária Anual
- Estima Receitas
- Fixa Despesas
- Orçamento propriamente dito
| Instrumento | Periodicidade | Função Principal | Pergunta Orientadora |
|---|---|---|---|
| PPA | 4 anos | Define programas, objetivos e metas | O que o município pretende realizar na AS nos próximos 4 anos? |
| LDO | Anual | Seleciona prioridades e orienta a LOA | Entre o que está no PPA, o que será prioridade no próximo ano? |
| LOA | Anual | Estima receitas e fixa despesas | Quanto será destinado para executar as ações da AS? |
Exemplo Prático no SUAS
Conexão do Planejamento no SUAS
O Plano de Ação anual deve estar em estrita consonância com as metas do PMAS e os recursos previstos na LOA.
Construção do PMAS (Plano Municipal)
Tipos de Plano de Ação
O Plano de Ação é o instrumento de planejamento que demonstra como o município pretende utilizar os recursos repassados pelo FEAS para fortalecer e manter os serviços socioassistenciais. O Plano de Ação Ordinário trata do repasse do cofinanciamento regular e o Plano de Ação Extraordinário de repasses não regulares.
Plano Ordinário
- Cofinanciamento Regular e Automático
- Exclusivo para Custeio
- Inclui caracterização da rede socioassistencial
Plano Extraordinário
- Recursos Extraordinários / Emendas
- Permite Custeio e Investimento
- Estrutura simplificada (sem caracterização da rede)
Estrutura do Plano de Ação
Dados Cadastrais
Informações do município, órgão gestor, FMAS, CMAS e contas bancárias para movimentação dos recursos estaduais.
Caracterização da Rede (somente Ordinário)
Informações sobre PSB, PSE Média Complexidade e PSE Alta Complexidade. O município informa a estrutura efetivamente existente em seu território.
Planejamento Financeiro por Bloco
Valores organizados em PSB e PSE, incluindo saldos reprogramados (Res. 957/2025) e recursos próprios complementares. Com a Resolução SEDSODH 1.054/2026, os municípios têm maior autonomia na distribuição dentro de cada bloco.
Observações da Gestão
Espaço para informações complementares organizadas por PSB, PSE Média e PSE Alta Complexidade.
Limite para Benefícios Eventuais
Fluxo de Aprovação do Plano de Ação
Documentação para Envio via SEI
Procedimento
Após aprovação pelo CMAS, o município deve encaminhar a documentação ao Estado via SEI, em processos distintos para Plano Ordinário e Extraordinário:
Solicitando análise e aprovação pela Subsecretaria de Gestão do SUAS.
Devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo gestor.
Ata da reunião que aprovou o Plano, assinada pelos conselheiros presentes.
Resolução aprovando o Plano de Ação publicada em Diário Oficial do Município.
Conceitos Fundamentais da Execução
Uma dúvida muito comum entre gestores é pensar que, ao receber um recurso e vê-lo disponível na conta do FMAS, ele já pode ser utilizado livremente. Na prática, não é assim que funciona. A existência de saldo financeiro é apenas um dos requisitos para a realização de uma despesa.
IMPORTANTE
Saldo financeiro em conta não substitui dotação orçamentária, processo administrativo regular, empenho, liquidação, pagamento e prestação de contas.
| Dimensão | O que significa | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Execução Orçamentária | Utilização dos créditos autorizados na LOA. Relaciona-se à dotação, ao empenho, à liquidação e ao registro da obrigação. | Antes de contratar, verifica-se se há dotação suficiente no FMAS e realiza-se o empenho. |
| Execução Financeira | Movimentação efetiva do recurso disponível, por meio do pagamento da despesa após regular liquidação e autorização. | Após a entrega do bem ou prestação do serviço e a liquidação, realiza-se o pagamento ao credor. |
Fases da Despesa Pública
| Fase | Descrição | Cuidados Mínimos |
|---|---|---|
| Empenho | Ato que reserva dotação orçamentária e cria obrigação de pagamento. | Não deve haver execução de despesa sem prévio empenho. |
| Liquidação | Verificação do direito do credor com base em documentos comprobatórios. | Atestar a entrega do material ou prestação efetiva do serviço. |
| Pagamento | Entrega do recurso ao credor após liquidação e autorização. | Somente pagar despesa regularmente empenhada, liquidada e documentada. |
Categorias Econômicas e GND no SUAS
Receitas
Repasses regulares FNAS/FEAS para manutenção de serviços.
Despesas
- Material de consumo (papelaria, limpeza, higiene)
- Serviços de terceiros (água, luz, internet)
- Pagamento de Equipe de Referência (com limite)
- Capacitações e deslocamentos vinculados aos serviços
- Locações e manutenções de unidades
Receitas
Repasses extraordinários, emendas parlamentares para infraestrutura.
Despesas
- Aquisição de veículos
- Equipamentos permanentes (computadores, móveis)
- Obras e instalações (quando autorizado)
- Mobiliário e material permanente
Restos a Pagar (Encerramento do Exercício)
Ao final de cada exercício financeiro (31 de dezembro), as despesas empenhadas que não foram pagas são inscritas em Restos a Pagar:
Processados
A despesa já foi empenhada e liquidada. O bem foi entregue ou o serviço foi executado, restando apenas a realização do pagamento.
Não Processados
A despesa foi empenhada, mas ainda não liquidada. O bem ou serviço ainda não foi totalmente entregue ou conferido pela administração.
Checklist Completo: Antes de Autorizar uma Despesa
O Gestor deve responder SIM para todas as 14 perguntas antes de autorizar qualquer despesa:
Os recursos são repassados do FEAS para os FMAS. O CMAS não recebe o recurso: ele aprova, delibera, acompanha, controla e fiscaliza sua execução.
Permissões: O que PODE ser financiado
As seguintes despesas são permitidas pelo cofinanciamento estadual, respeitadas as condições indicadas:
Materiais de consumo
Expediente, pedagogicos, higiene e limpeza, materiais para oficinas e demais insumos vinculados as ofertas.
Servicos de terceiros (PJ)
Manutencao, reparos, capacitacoes, apoio tecnico, oficinas e atividades necessarias a execucao dos servicos.
Pessoa fisica pontual/complementar
Oficineiros, palestrantes ou capacitacoes, desde que nao substitua equipe de referencia nem caracterize funcao permanente.
Pequenas reformas e conservacao
Reparos, pinturas, adaptacoes de acessibilidade, sem ampliacao do imovel e sem alteracao estrutural incompativel.
Equipamentos e materiais permanentes
Mobiliario, informatica, audio e video, desde que o FMAS esteja juridicamente habilitado a possuir registro patrimonial proprio.
Locacoes vinculadas aos servicos
Locacao de materiais permanentes, veiculos, imovel para unidade publica do SUAS, com justificativa tecnica e tempo determinado.
Deslocamentos vinculados as ofertas
Deslocamento de usuarios para atividades dos servicos e de equipes para atendimento de publico distante ou de dificil acesso.
Pagamento das equipes de referencia
Limite de ate 60% dos recursos estaduais fundo a fundo. Profissional deve integrar equipe de referencia.
Pagamento de Pessoal (Detalhamento)
60%
(Custeio)
(NOB-RH/SUAS)
Não é necessário identificar no Plano de Ação cada profissional ou detalhar valores específicos de folha. O principal é comprovar que os profissionais estão efetivamente vinculados à unidade, serviço ou oferta cofinanciada.
Simulador: Limite de 60% para Folha
O que pode ser pago com os recursos
| Pode ser pago | Condição |
|---|---|
| Remuneração dos profissionais das equipes de referência | Atuação direta na organização e oferta dos serviços socioassistenciais. |
| Encargos sociais decorrentes do vínculo | Quando vinculados aos profissionais das equipes de referência. |
| 13º salário, férias, FGTS, verbas rescisórias | Quando decorrentes de vínculo formal e relativos a profissionais das equipes. |
| Auxílio, gratificação, vale-transporte e vale-refeição | Quando cabíveis, previstos na legislação local e vinculados aos profissionais. |
Tipos de Vínculo / Contratação
| Tipo de Vínculo | Orientação |
|---|---|
| Servidor efetivo | Admitido Quando integrante da equipe de referência e vinculado à oferta. |
| Empregado público | Admitido Quando integrante da equipe de referência e vinculado à oferta. |
| Contratação temporária | Condição Autorização legal municipal, processo formal, justificativa de excepcional interesse público. |
| Pessoa jurídica | Condição Para serviços compatíveis, sem substituição irregular de equipe de referência. |
| Pessoa física pontual | Condição Atividades específicas e complementares (oficinas, capacitações). Não pode ser permanente. |
| RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) | Vedado Não é forma admitida para equipe de referência ou serviço continuado. |
Requisitos do FMAS para Registro Patrimonial
Cadastrado como Fundo Público
Vinculada ao CNPJ do FMAS
Dotações próprias da AS
Competência orçamentária, financeira e patrimonial
Por ato oficial
Vedações: O que NÃO PODE
As seguintes despesas são expressamente vedadas pela legislação do cofinanciamento estadual:
Taxa de administracao, gerencia ou similar
Vedada pela Resolucao SEASDH 424/2012 e regras do repasse fundo a fundo.
Tarifas bancarias, multas, juros ou correcao
Inclui encargos decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo.
Publicidade indevida ou promocao pessoal
Somente e admitida publicidade de carater educativo, informativo ou de orientacao social.
Despesa fora do objeto ou finalidade
Nao pode haver despesa estranha ao SUAS, a finalidade do recurso ou a oferta cofinanciada.
Despesa vedada pela LDO estadual ou municipal
A gestao deve observar as vedacoes da legislacao orcamentaria vigente.
Transposicao entre PSB e PSE
Resolucao SEDSODH 1054/2026 veda a transposicao entre Protecao Social Basica e Especial.
Servico nao tipificado
Vedada a aplicacao em servicos nao previstos na Tipificacao Nacional de Servicos Socioassistenciais.
Construcao, ampliacao ou obra estrutural
Nao se confundem pequenas reformas/conservacao com construcao ou ampliacao do imovel.
Itens de saude ou de outra politica publica
Medicamentos, exames, orteses, proteses, fraldas, dietas especiais, transporte de doentes.
Beneficios eventuais com recursos de servicos
Cestas basicas, urnas, enxovais nao devem ser custeados com recursos de servicos, salvo componente especifico.
RPA para equipe de referencia
Nao e admitido para suprir equipe de referencia ou manter profissional em atividade permanente.
Pessoal sem vinculacao com a oferta
Nao podem ser pagos profissionais que nao integrem a equipe de referencia ou nao atuem na oferta cofinanciada.
Resumo Visual: Pode x Não Pode
| Item | Situacao | Condicao / Detalhamento |
|---|---|---|
| Material de consumo para servicos | Pode | Quando necessario a oferta e devidamente justificado. |
| Servicos de terceiros PJ/PF | Pode | Compativeis com a AS e vinculados ao servico. PF deve ser pontual. |
| Pequenas reformas e conservacao | Pode | Sem ampliacao do imovel e sem obra estrutural incompativel. |
| Equipamentos permanentes | Condicao | FMAS habilitado a registrar patrimonio e necessidade para o servico. |
| Folha/equipes de referencia | Limite | Ate 60% dos recursos estaduais; profissional deve integrar equipe. |
| RPA para equipe de referencia | Nao pode | Nao substitui vinculo formal e nao deve suprir funcao permanente. |
| Taxa de administracao, tarifas, multas | Nao pode | Vedacao expressa. |
| Transpor recurso PSB <-> PSE | Nao pode | Vedado pela execucao por bloco (Res. 1054/2026). |
| Servico nao tipificado | Nao pode | Vedado quando se tratar de recurso de servicos tipificados. |
Reprogramação de Saldos (Resolução 957/2025)
A Resolução SEDSODH 957/2025 regulamenta a reprogramação dos saldos do cofinanciamento estadual, permitindo que recursos não executados em um exercício possam ser utilizados em exercícios posteriores, desde que permaneçam vinculados à sua finalidade original, sejam aprovados pelo CMAS e observem os prazos e critérios estabelecidos.
Prazos Importantes
- Saldos até 31/12/2024: reprogramação em 2025 para execução até 31/12/2026
- Recursos a partir de 2025: reprogramação para o exercício seguinte, execução até o término do exercício subsequente
- Relatório Consolidado de Saldos até 31 de março de cada exercício
Regras Fundamentais
- Manter recursos dentro do respectivo bloco e finalidade original
- Aprovação por resolução do CMAS e encaminhamento via SEI-RJ
- Inexecução total ou parcial: mecanismos de compensação nas parcelas seguintes
Atenção: O acúmulo frequente de saldos financeiros pode indicar dificuldades na execução e merece atenção da gestão e do controle social, de modo que sejam identificadas as causas e adotadas medidas para aperfeiçoar os fluxos.
Execução por Blocos (Resolução 1054/2026)
A Resolução SEDSODH 1.054/2026 instituiu a execução dos recursos estaduais por blocos de proteção social, permitindo maior autonomia na distribuição dos recursos entre as ofertas de cada bloco, conforme a Deliberação CIB 113/2026.
PSB
Proteção Social Básica
- CRAS
- Serviço de Convivência (SCFV)
- PAIF
PSE
Proteção Social Especial
- CREAS / Centro POP
- Acolhimento Institucional
- PAEFI / MSE
O que a Resolução estabelece:
- Execução compreende PSB e PSE conforme vinculação original
- Vedada aplicação em serviços não tipificados
- Observar Tipificação, aprovação CMAS, Plano de Ação e normas
- Não altera a finalidade pública do cofinanciamento
Exceções e Observações:
- Não se aplica aos Benefícios Eventuais (limitados ao percentual da pactuação vigente)
- Recursos reprogramados (Res. 957/2025) podem ser executados por bloco, mantida a vinculação
O Papel do CMAS na Execução Financeira
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) exerce papel central no controle social dos recursos do SUAS. Suas atribuições vão além da aprovação formal de documentos — cabe ao Conselho acompanhar de forma permanente o ciclo completo da gestão financeira, desde o planejamento até a prestação de contas.
Aprova Planos
Acompanha execução
Verifica despesas
Edita Resoluções
Aprova relatórios
Relação com o CMAS: Boas Práticas
O CMAS desempenha papel fundamental na gestão e no controle social dos recursos da assistência social. Mais do que aprovar documentos, deve acompanhar de forma contínua o planejamento, a execução e a avaliação das ações do SUAS no município.
A relação entre a gestão municipal e o Conselho deve ser pautada pela transparência, pelo diálogo permanente e pelo respeito às atribuições legais de cada instância. As boas práticas a seguir contribuem para fortalecer essa relação e qualificar o controle social.
Recomendação
O CMAS pode instituir uma comissão ou grupo de trabalho específico para acompanhar a gestão do FMAS, auxiliando no monitoramento da execução, análise de saldos e identificação de dificuldades. Essa prática fortalece o controle social e qualifica a tomada de decisão do Conselho.
Prestação de Contas
A execução dos recursos deve ser realizada de forma a demonstrar, de maneira clara e documentada, a boa e regular aplicação dos recursos públicos, conforme a Instrução Normativa AGE 11/2011. A prestação de contas deve evidenciar não apenas a correta aplicação, mas também os resultados alcançados.
Fluxo de Prestação de Contas
O processo deve permitir identificar:
- Origem do recurso utilizado
- Bloco de financiamento vinculado
- Unidade, serviço ou oferta beneficiada
- Finalidade da despesa e compatibilidade com o objeto do repasse
- Todas as fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento
- Participação do controle social (CMAS) em todas as etapas
Encaminhamento ao Estado:
Após aprovação pelo CMAS, a prestação de contas deve ser encaminhada via SEI à Unidade de Controle Interno (UCI) da SEDSODH, observando procedimentos, prazos e normas estaduais aplicáveis.
Manuais e formulários: rj.gov.br/secsocial/auditoriasDocumentos Comprobatórios
A prestação de contas deve ser instruída com os seguintes documentos mínimos:
- Relatório de execução física e financeira
- Cópias dos empenhos, notas fiscais e comprovantes de pagamento
- Extratos bancários da conta específica do FMAS
- Parecer do CMAS sobre a prestação de contas
- Resolução do CMAS aprovando as contas
Considerações Finais
A execução dos recursos da Assistência Social envolve muito mais do que a simples realização de despesas. Trata-se de um processo que exige planejamento, organização, responsabilidade e articulação entre diferentes áreas da administração pública.
A existência de recursos disponíveis em conta não é, por si só, suficiente para autorizar uma despesa. É necessário que a utilização desses recursos esteja prevista no orçamento, vinculada ao FMAS, compatível com a finalidade do repasse, alinhada ao Plano de Ação aprovado e acompanhada pelo CMAS.
A atuação da gestão municipal deve ser pautada pelo planejamento e pela prevenção. A organização dos processos administrativos, o diálogo permanente entre as áreas de Assistência Social, orçamento, contabilidade, controle interno, compras e licitações, bem como a participação das equipes técnicas do SUAS na definição das prioridades, são fatores essenciais para uma execução mais eficiente e segura.
A reprogramação de saldos, embora legítima, deve ocorrer de forma responsável e planejada. O acúmulo frequente de saldos financeiros pode indicar dificuldades na execução e merece atenção da gestão e do controle social.
A boa gestão dos recursos públicos não se limita ao cumprimento das exigências legais. Ela se materializa na capacidade de transformar recursos financeiros em serviços, benefícios, programas e projetos que efetivamente atendam às necessidades da população e garantam direitos para quem mais precisa.
Em síntese, uma boa execução orçamentária e financeira não é apenas uma exigência administrativa. É uma condição essencial para que os recursos públicos cumpram sua finalidade e se convertam em proteção social, atendimento qualificado e garantia de direitos para quem mais precisa.
Referências Bibliográficas
Legislacao e Normativos Consultados
BRASIL. Decreto n 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Dispoe sobre a unificacao dos recursos de caixa do Tesouro Nacional.
BRASIL. Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Organica da Assistencia Social (LOAS).
BRASIL. Ministerio do Desenvolvimento Social. Politica Nacional de Assistencia Social - PNAS/2004. Brasilia: MDS, 2005.
BRASIL. Norma Operacional Basica do SUAS - NOB/SUAS. Brasilia: MDS, 2012.
BRASIL. CNAS. NOB-RH/SUAS. Aprovada pela Resolucao CNAS n 269/2006.
BRASIL. CNAS. Resolucao n 109/2009. Aprova a Tipificacao Nacional de Servicos Socioassistenciais.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lei n 2.554/1996. Institui o FEAS.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Decreto n 24.301/1998. Regulamenta o FEAS.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Decreto n 42.725/2010. Transferencias fundo a fundo.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AGE. Instrucao Normativa n 11/2011. Prestacoes de contas FEAS-FMAS.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SEASDH. Resolucao n 340/2011. Cofinanciamento estadual.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SEASDH. Resolucao n 424/2012. Equipes de referencia.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lei n 7.966/2018. SUAS no Estado do RJ.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SEDSODH. Resolucao n 37/2019. Altera Resolucao 340/2011.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SEDSODH. Resolucao n 957/2025. Reprogramacao de saldos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SEDSODH. Resolucao n 1.054/2026. Execucao por blocos de protecao social.
Materiais Tecnicos e Fontes de Consulta
ALERJ. Lei de Diretrizes Orcamentarias - LDO. Disponivel em: transparencia.alerj.rj.gov.br
ALERJ. Lei Orcamentaria Anual - LOA. Disponivel em: transparencia.alerj.rj.gov.br
ALERJ. Plano Plurianual - PPA. Disponivel em: transparencia.alerj.rj.gov.br
FNAS. Manual do Plano de Acao 2022. Brasilia: Ministerio da Cidadania, 2022.
STN. Manual Tecnico de Orcamento e Financas Publicas. Brasilia: Ministerio da Fazenda.
10 Regras de Ouro
Para a Boa Execução dos Recursos do SUAS
Planejar antes de executar.
A despesa deve nascer do planejamento (PMAS e Plano de Acao).
Observar o Plano de Acao.
Nao execute nada fora do aprovado pelo CMAS.
Respeitar a LOA.
A dotacao orcamentaria e requisito inegociavel.
Realizar empenho previo.
E proibida a realizacao de despesa sem empenho previo.
Liquidar corretamente.
Ateste o recebimento de bens/servicos com rigor.
Pagar somente apos liquidacao.
Regra basica de financas publicas (Lei 4.320/64).
Respeitar os blocos de protecao.
E vedada a transposicao entre PSB e PSE.
Manter documentacao organizada.
Guarde notas fiscais e comprovantes no formato exigido.
Garantir acompanhamento do CMAS.
O Conselho deve participar de todas as etapas.
Prestar contas com transparencia.
No prazo correto e com as devidas aprovacoes via SEI.